Leis Ordinárias
Lei nº 14462, de 26 de outubro de 2022
Lei 14462
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424, de 16 de junho de 2011, e 13.043, de 13 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 6º .......................................................................................................
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Art. 7º .......................................................................................................
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I que a garantia pessoal do titular ou a assunção por ele da obrigação de pagar constitui garantia mínima para fins das operações de crédito firmadas com empresários individuais ou microempreendedores individuais;
Art. 9º ........................................................................................................
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Art. 3º O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e que tenham auferido no ano-calendário imediatamente anterior ao da contratação da operação receita bruta inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
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Art. 5º ........................................................................................................
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Art. 6º ........................................................................................................
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Art. 8º .......................................................................................................
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Brasília, 26 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
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