Leis Ordinárias
Lei nº 1162, de 22 de julho de 1950
Lei 1162
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelecer normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Marcial Dias Pequeno.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1950
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.