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Leis Ordinárias

Lei nº 14234, de 3 de novembro de 2021

Lei 14234

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei
Art. 2.
O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 4.
A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021

ANEXO

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário96
Técnico Judiciário129
CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ – 34
CJ – 211
CJ – 19
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC – 677
FC – 56
FC – 425
FC – 213

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