Leis Ordinárias
Lei nº 14234, de 3 de novembro de 2021
Lei 14234
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei
Art. 2.
O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 4.
A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021
ANEXO
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 96 |
| Técnico Judiciário | 129 |
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ 3 | 4 |
| CJ 2 | 11 |
| CJ 1 | 9 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC 6 | 77 |
| FC 5 | 6 |
| FC 4 | 25 |
| FC 2 | 13 |
*