Leis Ordinárias
Lei nº 14191, de 3 de agosto de 2021
Lei 14191
Art. 3º ..................................................................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS
Brasília, 3 de agosto de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2021
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