Leis Ordinárias
Lei nº 13983, de 3 de abril de 2020
Lei 13983
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de deficit primário de R$ 124.100.000.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões e cem milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 3.810.000.000,00 (três bilhões oitocentos e dez milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
(Art. 4 o , § 1º da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000)
Onde se lê:
Tabela 2: Trajetória estimada do Resultado Primário do Setor Público
Leia-se:
Tabela 2: Trajetória estimada do Resultado Primário do Setor Público
Onde se lê:
Tabela 3: Projeções de Variáveis Fiscais
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Tabela 3: Projeções de Variáveis Fiscais
Onde se lê:
Tabela 4: Detalhamento das Variáveis Fiscais
Leia-se:
Tabela 4: Detalhamento das Variáveis Fiscais
Onde se lê:
C) Comparação das metas e projeções com os anos anteriores
Leia-se:
C) Comparação das metas e projeções com os anos anteriores
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