Leis Ordinárias
Lei nº 13903, de 19 de novembro de 2019
Lei 13903
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nos 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVI promover e gerenciar as atividades de pesquisa, desenvolvimento, certificação, produção, comercialização, transferência e suporte logístico de tecnologias de emprego aeroespacial; (Redação dada pela Lei nº 15.083, de 2025)
XVII assessorar no registro e atuar na proteção e na representação comercial da propriedade intelectual gerada no âmbito de instituições de ciência e tecnologia, nos termos dos acordos estabelecidos; (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)
XVIII realizar as ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias relacionadas às atividades de instalação e operação de rede de satélites e de controle do espaço aéreo, com vistas à otimização do funcionamento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)
XIX gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas propostos pelo Comandante da Aeronáutica e aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa e promover o desenvolvimento da indústria e da infraestrutura aeroespaciais e de atividades correlatas; e (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)
XX executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)
.......................................................................................................................................
........................................................................................................................... (NR)
Art. 8º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2019
*