Leis Ordinárias
Lei nº 13896, de 30 de outubro de 2019
Lei 13896
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º ....................................................................................................................
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Brasília, 30 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2019
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