Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8588, de 20 de janeiro de 2022
Lei nº 8588/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CARTAZES EM DEPENDÊNCIAS DE TODOS OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS, CARCERÁRIOS E POLICIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, EXIBINDO O DISPOSTO NO ART. 43, DA LEI FEDERAL Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 43 da Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que tornou crime o ato de violar direito ou prerrogativa de advogado, assim como o disposto nos arts. 330 e 331 do Código Penal Brasileiro que tratam dos crimes de desobediência e desacato.
"Art. 43 da Lei Federal nº 13.896/2019. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º da Lei Federal nº 8.906/1994. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa."
"Art. 330 do Código Penal Brasileiro: Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena - detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa."
"Art. 331 do Código Penal Brasileiro: Desacatar funcionários públicos no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa."
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.01.2022.