Leis Ordinárias
Lei nº 13820, de 2 de maio de 2019
Lei 13820
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I resultado financeiro das operações com reservas cambiais: o produto entre o estoque de reservas cambiais, apurado em reais, e a diferença entre sua taxa média ponderada de rentabilidade, em reais, e a taxa média ponderada do passivo do Banco Central do Brasil, nele incluído seu patrimônio líquido;
II resultado financeiro das operações com derivativos cambiais realizadas no mercado interno: a soma dos valores referentes aos ajustes periódicos dos contratos de derivativos cambiais firmados pelo Banco Central do Brasil no mercado interno, apurados por câmara ou prestador de serviços de compensação, liquidação e custódia.
I reversão da reserva de resultado constituída na forma do art. 3º desta Lei;
II redução do patrimônio institucional do Banco Central do Brasil.
Art. 5º Para pagamento dos valores a que se refere o inciso II do caput do art. 9º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, poderão ser emitidos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi) adequados aos fins de política monetária, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. (NR)
......................................................................................................................... (NR) Ficam revogados:
I ‒ o art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001;
II os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008;
III os arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Brasília, 2 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019
*