Leis Ordinárias
Lei nº 13777, de 20 de dezembro de 2018
Lei 13777
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ CAPÍTULO VII-A
DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE
Seção I
Disposições Gerais
Seção II
Da Instituição da Multipropriedade
Seção III
Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário
Seção IV
Da Transferência da Multipropriedade
Seção V
Da Administração da Multipropriedade
Seção VI
Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios
“
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“
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Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018
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