Leis Ordinárias
Lei nº 13723, de 4 de outubro de 2018
Lei 13723
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018
ANEXO I
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL ATÉ O DIA 7 DE JUNHO DE 2018
S = V x 0,07
Em que:
S = subvenção medida em reais;
V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora, em litros.
ANEXO II
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE 8 DE JUNHO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018
S = V x (PR - PC)
Em que:
S = subvenção medida em reais;
V = volume de óleo diesel rodoviário comercializado para a distribuidora, em litros;
PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, estipulado conforme metodologia estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em reais, por litro, que considerará o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e
PC = preço de comercialização para a distribuidora, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal;
S = V x (PR - PC)
Em que:
S = subvenção medida em reais;
V = volume de óleo diesel rodoviário importado pelo distribuidor nas modalidades permitidas na forma da regulamentação da ANP, incluída a importação por conta e ordem, em litros;
PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, estipulado conforme metodologia estabelecida pela ANP, em reais, por litro, que considerará o PPI e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e
PC = preço de comercialização, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.
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