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Leis Ordinárias

Lei nº 13672, de 5 de junho de 2018

Lei 13672

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 81.
......................................................................

.............................................................................................

§ 3º(VETADO).” (NR)

“

Art. 98.
......................................................................
§ 1ºO anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com:

............................................................................................. -A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017.

.............................................................................................

§ 11º..............................................................................

.............................................................................................

VIaos cargos em comissão e às funções de confiança.

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018

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