A Comissão de Exame será integrada ainda pelos seguintes membros, convidados pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido o Corregedor Nacional de Justiça, que os nomeará:I(4) membros da magistratura estadual;
II(1) membro do Ministério Público;
III(1) advogada ou advogado;
IV(1) registrador (a) e (1) tabelião (a).
§ 1ºCaberá à Presidência da Comissão de Exame:
Ielaborar os instrumentos normativos do ENAC;
IIestabelecer as atribuições de cada membro da comissão, inclusive podendo subdividi-las para melhor execução dos trabalhos;
IIIdesignar, quando necessário, membros para compor as Subcomissões dos Estados e do Distrito Federal;
IVreferendar o Projeto Básico ou Termo de Referência e o processo para contratação de instituição especializada, contratada ou conveniada com o CNJ para esse fim;
Vexpedir o edital do ENAC e prestar informações em medidas judiciais;
VIemitir certidão de habilitação nacional;
VIIdispensar, na hipótese prevista no art. 11, § 2º, deste provimento, a apresentação dos documentos para comprovação da validação da condição de habilitandos (as) que se inscreveram como pessoas negras ou indígenas.
§ 2ºCaberá aos membros da magistratura estadual:
Iplanejar e acompanhar a realização do ENAC;
IIaprovar proposta de edital de abertura do exame, bem como elaborar minutas de portarias e providenciar as publicações;
IIIencaminhar à Presidência da Comissão de Exame proposta do Projeto Básico ou Termo de Referência para contratação de instituição especializada que realizará o certame;
IVvalidar as decisões em recursos eventualmente interpostos por candidatas(os);
Vacompanhar e validar os serviços prestados pela instituição especializada
VIsupervisionar as atividades de consolidação, de publicação do resultado final e de homologação do exame;
VIIpropor ao Presidente da Comissão de Exame, quando necessário, as alterações pertinentes a este provimento.
§ 3ºCaberá a todos os membros da comissão:
Ireferendar a seleção de membros da banca examinadora;
IIorientar e aprovar a definição do conteúdo programático da prova;
IIIacompanhar, com a instituição especializada contratada, e mediante prévia designação específica do Presidente da Comissão de Exame, a elaboração do banco de questões a serem aplicadas,
IVfiscalizar, mediante prévia designação específica do Presidente da Comissão de Exame, a seleção das questões que comporão a prova.
§ 4ºA Presidência da Comissão de Exame designará um servidor para atuar como Secretário-Executivo da Comissão.
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