Leis Ordinárias
Lei nº 13651, de 11 de abril de 2018
Lei 13651
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I − cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II − alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da UFDPar, independentemente de qualquer outra exigência;
III − cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFPI, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.
I − bens e direitos que adquirir;
II − bens e direitos doados pela União, por Estados, por Municípios e por entidades públicas e particulares;
III − bens patrimoniais da UFPI disponibilizados para o funcionamento do campus de Parnaíba na data de entrada em vigor desta Lei, formalizada a transferência nos termos da legislação e dos procedimentos de regência.
I − dotações consignadas no orçamento da União;
II − auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III − receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;
IV − convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V − outras receitas eventuais.
I − cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II − alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da Ufape, independentemente de qualquer outra exigência;
III − cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFRPE, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.
I − bens e direitos que adquirir;
II − bens e direitos doados pela União, por Estados, por Municípios e por entidades públicas e particulares;
III − bens patrimoniais da UFRPE disponibilizados para o funcionamento do campus de Garanhuns na data de entrada em vigor desta Lei, formalizada a transferência nos termos da legislação e dos procedimentos de regência.
I − dotações consignadas no orçamento da União;
II − auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III − receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da Ufape, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;
IV − convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V − outras receitas eventuais.
II − 893 (oitocentos e noventa e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 628 (seiscentos e vinte e oito) são cargos de nível intermediário classe “D” e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de nível superior classe “E”, na forma no Anexo IV desta Lei.
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPAR)
| CARGOS | QUANTITATIVO |
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS–NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D” | |
| Assistente em Administração | 84 |
| Técnico de Laboratório | 42 |
| Técnico de Tecnologia da Informação | 16 |
| Técnico em Contabilidade | 5 |
| Técnico em Audiovisual | 5 |
| Técnico em Arquivo | 2 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 1 |
| Subtotal | 155 |
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E” | |
| Administrador | 17 |
| Analista de Tecnologia da Informação | 11 |
| Auditor | 3 |
| Arquivista | 1 |
| Assistente Social | 2 |
| Bibliotecário-Documentalista | 5 |
| Biólogo | 3 |
| Contador | 3 |
| Engenheiro | 3 |
| Jornalista | 1 |
| Pedagogo | 6 |
| Psicólogo | 3 |
| Secretário-Executivo | 8 |
| Subtotal | 66 |
| TOTAL | 221 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO (CD),
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FCC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (UFDPAR)
| CÓDIGO | QUANTITATIVO |
| CD-1 | 1 |
| CD-2 | 8 |
| CD-3 | 8 |
| CD - 4 | 30 |
| Subtotal | 47 |
| FG - 1 | 80 |
| FG - 2 | 123 |
| FG - 3 | 62 |
| FCC | 8 |
| Subtotal | 273 |
| TOTAL | 320 |
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – DOCENTE DA Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE)
| CLASSE | QUANTITATIVO |
| Adjunto – I | 600 |
| TOTAL | 600 |
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) DA Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE)
| CLASSE | QUANTITATIVO |
| TAE NC “D” | 628 |
| TAE NC “E” | 265 |
| TOTAL | 893 |
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO (CD),
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FUC) DA Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE)
| CÓDIGO | QUANTITATIVO |
| CD-1 | 1 |
| CD-2 | 9 |
| CD-3 | 13 |
| CD - 4 | 39 |
| Subtotal | 62 |
| FG - 1 | 37 |
| FG - 2 | 70 |
| FG - 3 | 151 |
| FG - 4 | 50 |
| FUC-1 | 43 |
| Subtotal | 351 |
| TOTAL | 413 |
*