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Leis Ordinárias

Lei nº 13412, de 29 de dezembro de 2016

Lei 13412

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no Anexo I desta Lei . (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência
Art. 2.
O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei . (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência
Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei .
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.
Art. 5.
Não será admitido pagamento retroativo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016

ANEXO I

(Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Em R$

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

DENOMINAÇÃO1º DE AGOSTO DE 20161º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20181º DE JANEIRO DE 2019
Defensor Público-Geral Federal15.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Subdefensor Público-Geral Federal14.742,7815.479,9216.215,2216.944,90

ANEXO II

(Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023) Vigência

SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Em R$

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CATEGORIA1º DE JANEIRO DE 20151º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20181º DE JANEIRO DE 2019
Especial22.516,9427.905,2529.230,7530.546,13
Primeira19.913,3325.008,1526.196,0427.374,86
Segunda17.330,3322.197,6723.252,0624.298, 40

ANEXO III

( Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 )

“............................................................................

a). ........................................................................

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃOATÉ 31 DE JULHO DE 2016A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Comandante da Marinha14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Comandante do Exército14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Comandante da Aeronáutica14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Secretário-Geral do Ministério da Defesa14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Secretário-Geral de Contencioso14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Secretário-Geral de Consultoria14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Presidente da Agência Espacial Brasileira14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios14.289,8515.075,7915.829,5816.581,4917.327,65
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República13.974,2014.742,7815.479,9216.215,2216.944,90

.........................................................................”

*

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