Leis Ordinárias
Lei nº 14522, de 9 de janeiro de 2023
Lei 14522
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I R$ 35.423,58 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II R$ 36.529,16 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III R$ 37.628,65 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
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