Leis Ordinárias
Lei nº 1329, de 25 de janeiro de 1951
Lei 1329
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Padrão | Exc. | Vagos | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Padrão | Exc. | Vagos |
Oficial Administrativo (Decreto-lei nº 8.759, de 21-1-1946
| 40 | ............................... | M | - | 40 | |||||
| 60 | ............................... | L | - | 60 | |||||
| 100 | ............................... | K | - | 100 | |||||
| 226 | ............................... | J | - | 125 | |||||
| 226 | ............................... | I | - | 226 | |||||
| 226 | ............................... | H | - | 226 | |||||
| 878 | 777 |
Obrsevação
Esta carreira é privativa do pessoal amparado pelo Decreto-lei nº 8.759, de 21 de janeiro de 1946.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3.404 de 12/06/1958
- Lei nº 1.793 de 30/12/1952 · 2 menções