Leis Ordinárias
Lei nº 1.793 de 30/12/1952
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.793 de 30/12/1952
LEI N. 1.793 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 21 de janeiro de 1951.
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Horácio Lafer