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Leis Ordinárias

Lei nº 13192, de 23 de novembro de 2015

Lei 13192

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Art. 1. Art. 61. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36-A Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em virtude da ‘ vacatio legis ’ ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2º somente se dará em 2016.”

“

Art. 61.
......................................................................
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015

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