Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015
EC 86
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 17 de março de 2015.
| Mesa da Câmara dos Deputado Deputado EDUARDO CUNHA Presidente Deputado WALDIR MARANHÃO 1º - VicePresidente Deputado GIACOBO 2º - VicePresidente Deputado BETO MANSUR 1º - Secretário Deputado FELIPE BORNIER 2º - Secretário Deputada MARA GABRILLI 3ª - Secretária Deputado ALEX CANZIANI 4º - Secretário | Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º - VicePresidente Senador ROMERO JUCÁ 2º - VicePresidente Senador VICENTINHO ALVES 1º - Secretário Senador ZEZE PERRELLA 2º - Secretário Senador GLADSON CAMELI 3º - Secretário Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª - Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.3.2015
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