Leis Ordinárias
Lei nº 1.296 de 27/12/1950
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.296 de 27/12/1950
Dispõe sôbre funcionamento das cadeiras de tisiologia das faculdades de medicina federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ Radiologia....................................................................................................... 50.000,00 Medicamentos................................................................................................. 50.000,00 Serviços de Secretaria...................................................................................... 20.000,00 Material de dispensário..................................................................................... 50.000,00 Custeio de leitos hospitalares............................................................................ 300.000,00 Total............................................................................................................... 470.000,00
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.