Leis Ordinárias
Lei nº 426 de 07/10/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 426 de 07/10/1948
Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pessoal Cr$ Cr$ Professor, padrão M ........................................................................ 54.000,00 3 Assistentes, padrão H .................................................................. 70.200,00 1 Radiologista, padrão H ................................................................. 23.400,00 1 Tisiocirurgião, padrão H ................................................................ 23.400,00 1 Laboratorista, padrão H ................................................................ 23.400,00 4 Enfermeiros, padrão G .................................................................. 79.200,00 2 Escriturários, padrão G ................................................................. 39.600,00 1 Arquivista, padrão G ..................................................................... 19.800,00 1 Técnico de Raios X, padrão F ........................................................ 16.800,00 1 Técnico de laboratório, padrão F .................................................... 16.800,00 4 Atendentes, padrão E ................................................................... 60.000,00 Soma................................................................. 426.600,00 426.600,00
Material Cr$ Cr$
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.