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Leis Ordinárias

Lei nº 426 de 07/10/1948

Redação original · compilação atual não confirmada

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Lei nº 426 de 07/10/1948

Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criada nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia.
Art. 2.
Será a seguinte a lotação de cada uma das cadeiras instaladas no ano de 1947:

Pessoal Cr$ Cr$ Professor, padrão M ........................................................................ 54.000,00 3 Assistentes, padrão H .................................................................. 70.200,00 1 Radiologista, padrão H ................................................................. 23.400,00 1 Tisiocirurgião, padrão H ................................................................ 23.400,00 1 Laboratorista, padrão H ................................................................ 23.400,00 4 Enfermeiros, padrão G .................................................................. 79.200,00 2 Escriturários, padrão G ................................................................. 39.600,00 1 Arquivista, padrão G ..................................................................... 19.800,00 1 Técnico de Raios X, padrão F ........................................................ 16.800,00 1 Técnico de laboratório, padrão F .................................................... 16.800,00 4 Atendentes, padrão E ................................................................... 60.000,00 Soma................................................................. 426.600,00 426.600,00

Art. 3.
A dotação para material de instalação será assim discriminada:

Material Cr$ Cr$

a)Serviço de radiologia ................................................................... 25.000,00
b)Serviço de cirurgia de tuberculose ................................................ 10.000,00
c)Medicamentos ............................................................................ 20.000,00
d)Serviço de Secretaria .................................................................. 5.000,00 Soma ...................................................................... 60.000,00 60.000,00 Total............................................................................................... 486.600,00
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

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