Leis Ordinárias
Lei nº 12832, de 20 de junho de 2013
Lei 12832
Art. 2º ..........................................................................
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Art. 3º ..........................................................................
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Art. 4º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 8º ..........................................................................
..............................................................................................
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.................................................................................... (NR)
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
ANEXO
( Anexo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 )
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
| VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
| de 0,00 a 6.000,00 | 0% | - |
| de 6.000,01 a 9.000,00 | 7,5% | 450,00 |
| de 9.000,01 a 12.000,00 | 15% | 1.125,00 |
| de 12.000,01 a 15.000,00 | 22,5% | 2.025,00 |
| acima de 15.000,00 | 27,5% | 2.775,00 |