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Leis Ordinárias

Lei nº 12406, de 18 de maio de 2011

Lei 12406

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
Icargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a)3 (três) DAS-4;
b)5 (cinco) DAS-2; e
c)6 (seis) DAS-1;
IIFunções Gratificadas - FG:
a)89 (oitenta e nove) FG-1; e
b)11 (onze) FG-2; e
IIIFunções Comissionadas do INSS - FCINSS: (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
a)10 (dez) FCINSS-3; e (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
b)500 (quinhentas) FCINSS-1. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 2.
Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Garibaldi Alves Filho

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011

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