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Leis Ordinárias

Lei nº 12186, de 29 de dezembro de 2009

Lei 12186

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Art. 1.
Os arts. 16-J e 22 da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Presidência da República

Vice-Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os valores das parcelas remuneratórias dos integrantes das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007; altera as Leis nos 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 16-J.
......................................................
I(revogado);
IIrequisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a respectiva gratificação com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no Dnit; e
IIIcedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investidos em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, e perceberão a respectiva gratificação calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.
Parágrafo únicoA avaliação institucional referida no inciso II será a do Dnit.” (NR)

“

Art. 22.
É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I e III do caput do art. 1o e nos arts. 3o-A e 3o-B desta Lei, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, quando em efetivo exercício do cargo, na forma estabelecida em regulamento, de acordo com os valores constantes do Anexo VIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir da data nele especificada.

.......................................................................................

§ 4ºAo servidor com o nível de qualificação funcional previsto no § 1o deste artigo será concedida GQ, na forma estabelecida em regulamento, de acordo com os valores constantes do Anexo VIII desta Lei, observados os seguintes limites:
Ipara os cargos de nível superior de que trata o caput deste artigo:
a)Gratificação de Qualificação - GQ Nível I, até o limite de 30% (trinta por cento) dos cargos de nível superior providos; e
b)Gratificação de Qualificação - GQ Nível II, até o limite de 15% (quinze por cento) dos cargos de nível superior providos;
IIpara os cargos de nível intermediário de que trata o caput deste artigo:
a)Gratificação de Qualificação - GQ Nível I, até o limite de 30% (trinta por cento) dos cargos de nível intermediário providos; e
b)Gratificação de Qualificação - GQ Nível II, até o limite de 15% (quinze por cento) dos cargos de nível intermediário providos.

......................................................................................

§ 6ºOs quantitativos previstos no § 4o deste artigo serão fixados semestralmente, considerados o total de cargos efetivos de que trata o caput deste artigo providos em 30 de junho e 31 de dezembro.
§ 7ºA GQ será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da inativação.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II, V e VII da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Art. 3.
A Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 4.
A Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 4o-A. A partir de 1o de janeiro de 2010, a estrutura remuneratória dos titulares da Carreira e do cargo isolado de que trata o art. 1o desta Lei será composta de:

Ivencimento básico, conforme o Anexo II desta Lei;
IIGratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE; e
IIIGratificação de Qualificação - GQ.
Parágrafo únicoA partir de 1o de janeiro de 2010, os titulares da Carreira e do Cargo de que trata o art. 1o desta Lei deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.”

“

Art. 14-A.
Fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o desta Lei, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de seus respectivos cargos, de acordo com os valores constantes do Anexo IV desta Lei, com efeitos financeiros a partir da data nele especificada.
§ 1ºOs requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de qualificação que o servidor possua em relação:
Iao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão; e
IIà formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de Doutorado, Mestrado ou pós-graduação em sentido amplo com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.
§ 2ºOs cursos a que se refere o inciso II do § 1o deste artigo deverão ser compatíveis com as atividades dos órgãos ou entidades onde o servidor estiver lotado, na forma que dispuser o regulamento específico.
§ 3ºOs cursos de Doutorado e Mestrado, para os fins previstos no caput deste artigo, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto.
§ 4ºAo servidor com o nível de qualificação funcional previsto no § 1o deste artigo será concedida GQ, na forma estabelecida em regulamento, de acordo com os valores constantes do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes limites:
IGratificação de Qualificação - GQ Nível I, até o limite de 30% (trinta por cento) dos cargos providos;
IIGratificação de Qualificação - GQ Nível II, até o limite de 15% (quinze por cento) dos cargos providos.
§ 5ºA fixação das vagas colocadas em concorrência e os critérios de distribuição, homologação, classificação e concessão da GQ de Nível I e II serão estabelecidos em regulamento específico.
§ 6ºEm nenhuma hipótese, a GQ poderá ser percebida cumulativamente com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação.
§ 7ºA GQ será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da inativação.”
Art. 5.
Os Anexos II e III da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Art. 6.
A Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo VII desta Lei.
Art. 7.
As disposições desta Lei que tenham efeito financeiro ficam condicionadas à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1o, art. 169 da Constituição Federal.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

a)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III5.367,205.471,415.628,22
ESPECIALII5.164,745.265,025.464,13
I4.969,925.066,425.305,24
Analista emV4.559,564.648,094.912,30
Infraestrutura deIV4.387,574.472,764.769,56
TransportesBIII4.222,074.304,044.630,77
II4.062,814.141,694.495,66
I3.909,563.985,464.364,98
V3.586,753.656,394.041,30
IV3.451,453.518,473.923,56
AIII3.321,263.385,753.809,27
II3.195,983.258,043.698,22
I3.075,423.135,143.590,21
b)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JAN 2010
III2.045,502.046,49
ESPECIALII2.005,392.006,30
I1.966,071.966,48
V1.908,811.909,12
Técnico de SuporteIV1.871,381.872,26
em InfraestruturaBIII1.834,691.835,50
de TransportesII1.798,721.798,77
I1.763,451.764,01
V1.728,871.729,61
IV1.678,511.678,59
AIII1.645,601.646,34
II1.613,331.614,28
I1.581,701.581,88
c)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JAN 2010
III3.534,755.457,22
ESPECIALII3.465,445.237,13
I3.397,495.026,24
AnalistaV3.298,544.611,30
AdministrativoIV3.233,864.425,56
BIII3.170,454.246,77
II3.108,284.075,66
I3.047,343.910,98
V2.987,593.754,30
IV2.900,573.443,56
AIII2.843,693.305,27
II2.787,943.172,22
I2.733,273.044,21
d)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JAN 2010
III2.045,502.706,49
ESPECIALII2.005,392.592,30
I1.966,072.483,48
V1.908,812.331,12
TécnicoIV1.871,382.233,26
AdministrativoBIII1.834,692.139,50
II1.798,722.048,77
I1.763,451.963,01
V1.728,871.879,61
IV1.678,511.765,59
AIII1.645,601.690,34
II1.613,331.619,28
I1.581,701.581,70

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

a)Vencimento básico dos Cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOSCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III5.367,205.471,415.628,22
ESPECIALII5.215,945.317,215.503,13
I5.068,945.167,365.380,24
ArquitetoVI4.897,534.992,625.223,30
V4.759,504.851,915.106,56
EconomistaIV4.625,364.715,174.992,77
CIII4.495,004.582,284.881,66
EngenheiroII4.368,324.453,144.772,98
I4.245,214.327,644.666,30
EngenheiroVI4.101,654.181,294.530,56
AgrônomoV3.986,054.063,454.429,27
BIV3.873,713.948,934.331,22
Engenheiro deIII3.764,543.837,644.235,21
OperaçõesII3.658,453.729,484.141,70
I3.555,343.624,374.049,29
EstatísticoV3.435,113.501,813.931,08
IV3.338,303.403,123.843,86
GeólogoAIII3.244,223.307,213.758,19
II3.152,793.214,003.673,94
I3.075,423.135,143.591,95
b)Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOSCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JAN 2010
III2.045,502.046,49
ESPECIALII2.005,392.006,30
I1.966,071.967,48
VI1.908,811.910,12
V1.871,381.872,26
CIV1.834,691.835,50
III1.798,721.799,77
Agente de Serviços deII1.763,451.764,01
EngenhariaI1.728,871.729,61
VI1.678,511.679,59
V1.645,601.646,34
Técnico de EstradasBIV1.613,331.614,28
III1.581,701.581,88
TecnologistaII1.550,691.550,86
I1.520,281.521,35
V1.476,001.476,97
IV1.447,061.447,63
AIII1.418,691.419,75
II1.390,871.391,33
I1.363,701.364,25
c)Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2008A PARTIR DE 1o JAN 2010
III3.534,753.842,22
ESPECIALII3.465,443.759,17
I3.397,493.678,43
VI3.298,543.503,63
V3.233,863.428,47
CIV3.170,453.354,43
III3.108,283.282,47
II3.047,343.211,53
I2.987,593.142,57
VI2.900,572.992,94
V2.843,692.927,72
BIV2.787,942.865,31
III2.733,272.803,67
II2.679,682.742,75
I2.627,132.684,51
V2.550,622.556,05
IV2.500,602.500,85
AIII2.451,572.451,57
II2.403,502.403,50
I2.356,372.356,37
d)Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2008A PARTIR DE 1 o JAN 2010
III2.045,502.429,23
ESPECIALII2.005,392.369,74
I1.966,072.311,70
VI1.908,812.202,40
V1.871,382.147,95
CIV1.834,692.095,83
III1.798,722.045,00
II1.763,451.995,44
I1.728,871.946,11
VI1.678,511.853,22
V1.645,601.807,95
BIV1.613,331.764,80
III1.581,701.721,76
II1.550,691.679,79
I1.520,281.637,87
V1.476,001.560,38
IV1.447,061.522,05
AIII1.418,691.484,68
II1.390,871.449,25
I1.363,701.413,73
e)Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JAN 2010
III1.170,001.170,02
ESPECIALII1.147,061.147,74
I1.124,571.124,59

ANEXO III

TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B

a)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT

Tabela I: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIT

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III20,4523,0166,53
ESPECIALII19,9522,4565,21
I19,4621,9063,93
V18,8021,1662,34
IV18,3420,6461,16
BIII17,8920,1460,02
II17,4519,6558,92
I17,0219,1757,85
V16,4418,5256,57
IV16,0418,0755,59
AIII15,6517,6354,64
II15,2717,2053,72
I14,9016,7852,82

Tabela II: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIT

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III11,3212,8340,98
ESPECIALII10,8812,3439,81
I10,4611,8738,69
V9,8211,1536,43
IV9,4410,7235,39
BIII9,0810,3134,38
II8,739,9133,41
I8,399,5332,45
V8,079,1630,28
IV7,588,6028,84
AIII7,298,2727,32
II7,017,9525,89
I6,747,6424,55
b)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT

Tabela I: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3o-A da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Em R$

VENCIMENTO DO PONTO DA GDAIT

CARGOSCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III20,4523,0166,53
ESPECIALII20,2522,7864,82
I20,0522,5563,18
ArquitetoVI19,5722,0159,23
V19,3821,7957,79
EconomistaCIV19,1921,5756,40
III19,0021,3655,06
EngenheiroII18,8121,1553,77
I18,6220,9450,32
EngenheiroVI18,1720,4449,52
AgrônomoV17,9920,2448,44
BIV17,8120,0447,39
Engenheiro deIII17,6319,8446,37
OperaçõesII17,4619,6445,01
I17,2919,4543,70
EstatísticoV16,8818,9842,43
IV16,7118,7941,19
GeólogoAIII16,5418,6039,99
II16,3818,4238,83
I14,9016,7837,70

Tabela II: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3o-A da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIT

CARGOSCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III11,3212,8336,88
ESPECIALII10,8812,3435,71
I10,4611,8734,58
VI9,8211,1532,32
V9,4410,7231,29
AgenteCIV9,0810,3130,28
de Serviços deIII8,739,9129,30
EngenhariaII8,399,5328,35
I8,079,1626,18
VI7,588,6024,73
Técnico deV7,298,2723,22
EstradasBIV7,017,9521,79
III6,747,6420,45
TecnologistaII6,487,3520,44
I6,237,0719,95
V5,856,6419,03
IV5,636,3818,58
AIII5,416,1318,13
II5,205,8917,70
I5,005,6617,27
c)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III22,6525,6335,58
ESPECIALII21,7424,6435,14
I20,8623,6934,69
V19,8722,5633,79
IV19,0721,6933,35
BIII18,3020,8632,92
II17,5620,0632,49
I16,8519,2932,06
V16,1718,5529,55
IV15,4017,6730,79
AIII14,7816,9930,37
II14,1816,3429,96
I13,6115,7129,55

Tabela II: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III11,3212,8317,76
ESPECIALII10,8812,3417,60
I10,4611,8717,42
V9,8211,1516,58
IV9,4410,7216,40
BIII9,0810,3116,21
II8,739,9116,02
I8,399,5315,81
V8,079,1614,57
IV7,588,6013,99
AIII7,298,2713,13
II7,017,9512,32
I6,747,6411,57
d)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III22,6525,6353,88
ESPECIALII21,7424,6452,48
I20,8623,6951,12
VI19,8722,5649,42
V19,0721,6948,13
CIV18,3020,8646,88
III17,5620,0645,66
II16,8519,2944,48
I16,1718,5543,32
VI15,4017,6741,88
V14,7816,9940,80
BIV14,1816,3439,73
III13,6115,7138,70
II13,0615,1137,70
I12,5314,5336,71
V11,9313,8435,50
IV11,4513,3134,58
AIII10,9912,8033,68
II10,5512,3132,80
I10,1211,8431,95

Tabela II: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III11,3212,8326,01
ESPECIALII10,8812,3425,35
I10,4611,8724,71
VI9,8211,1523,85
V9,4410,7223,25
CIV9,0810,3122,66
III8,739,9122,08
II8,399,5321,52
I8,079,1620,98
VI7,588,6020,26
V7,298,2719,75
BIV7,017,9519,24
III6,747,6418,75
II6,487,3518,27
I6,237,0717,82
V5,856,6417,20
IV5,636,3816,77
AIII5,416,1316,35
II5,205,8915,93
I5,005,6615,53

Tabela III: Valor do ponto da GDAPEC para os Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

CLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 20081o JUL 20091o JAN 2010
III5,957,178,80
ESPECIALII5,786,968,43
I5,616,768,34

ANEXO IV

TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

(EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2010)

a)Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, Cargos da Carreira de Analista Administrativo, Cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CARGOSVALOR DA GQ
Nível INível II

Analista em Infraestrutura de Transportes

Analista Administrativo

Arquiteto, Economista, Engenheiro,554,021.108,04

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de

Operações, Estatístico e Geólogo

b)Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CARGOSVALOR DA GQ
Nível INível II
Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de204,55410,00

Estradas e Tecnologista

c)Demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CARGOSVALOR DA GQ
Nível INível II

Cargos de nível superior do Plano Especial de

Cargos do DNIT, referidos no art. 3o–B da Lei389,72779,44

no 11.171, de 2005.

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a)Cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOCLASSEEFEITOS FINANCEIROS
Até 31 DEZ 2009A partir de 1o JAN 2010
Especialista em Infraestrutura SêniorÚnica5.632,616.550,47
b)Carreira de Analista de Infraestrutura

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS
Até 31 DEZ 2009A partir de 1o JAN 2010
III5.151,006.255,22
ESPECIALII4.949,116.133,13
I4.755,136.012,24
V4.362,515.765,30
Analista deIV4.191,525.651,56
InfraestruturaBIII4.027,245.540,77
II3.869,405.432,66
I3.717,745.325,98
V3.410,775.106,30
IV3.277,095.006,56
AIII3.148,644.908,27
II3.025,244.811,22
I2.906,664.717,21

ANEXO VI

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM INFRAESTRUTURA - GDAIE

a)Cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior

Em R$

VALOR DO PONTO

CARGOCLASSEEFEITOS FINANCEIROS
Até 31 DEZ 2009A partir de 1o JAN 2010
Especialista em Infraestrutura SêniorÚnica50,0063,10
b)Carreira de Analista de Infraestrutura

Em R$

VALOR DO PONTO

CARGOCLASSEPADRÃOEFEITOS FINANCEIROS
Até 31 DEZ 2009A partir de 1o JAN 2010
III50,0060,26
ESPECIALII47,9258,52
I45,8456,86
V43,7653,81
Analista deIV41,6852,34
InfraestruturaBIII39,6050,92
II37,5249,55
I35,4448,24
V33,3645,92
IV31,2844,76
AIII29,2043,65
II27,1242,59
I25,0041,55

ANEXO VII

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

(EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2010)

Em R$

CARGOSVALOR DA GQ
Nível INível II
Especialista em Infraestrutura Sênior e Analista de554,021.108,04

Infraestrutura

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