Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:Iparticipar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
IIparticipar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
IIIparticipar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
IVensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
Vfazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
VIsupervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
VIIrealizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
VIIIinserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
IXproceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
Xremover suturas;
XIaplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XIIrealizar isolamento do campo operatório;
XIIIexercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
§ 1ºDada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas.
§ 2º(VETADO)