Leis Ordinárias
Lei nº 5253, de 4 de abril de 1967
Lei 5253
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas Gonçalves Passarinho
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1964
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.