Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 11446, de 5 de janeiro de 2007

Lei 11446

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 65. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 65 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o:

“

Art. 65.
...........................................................................................

...........................................................................................................

§ 5ºNão se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.
§ 6ºNenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5o deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.