Leis Ordinárias
Lei nº 11118, de 19 de maio de 2005
Lei 11118
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 6º .............................................................
..........................................................................
.........................................................................
..................................................................................................." (NR)
Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
José Alencar Gomes da Silva
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005.