Leis Ordinárias
Lei nº 10884, de 17 de junho de 2004
Lei 10884
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e os arts. 5º e 6º da referida Lei e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
..........................................................................................." (NR)
"Art. 6º .................................................................
.................................................................
................................................................." (NR)
Brasília, 17 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz BastosR
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2004