Leis Ordinárias
Lei nº 11075, de 30 de dezembro de 2004
Lei 11075
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.848, de 15 de março de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3º .......................................................................................
.......................................................................................
......................................................................................" (NR)
"
.......................................................................................
......................................................................................." (NR)
"
.......................................................................................
"Art. 2º ...........................................................................
.......................................................................................
......................................................................................." (NR)
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Dilma Vana Rousseff
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004
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