Leis Ordinárias
Lei nº 11057, de 30 de dezembro de 2004
Lei 11057
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II ........................................................................
........................................................................
........................................................................
II. Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
........................................................................" (NR)
"III ...................................................................
........................................................................
Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002.
........................................................................" (NR)
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra