Leis Ordinárias
Lei nº 10829, de 23 de dezembro de 2003
Lei 10829
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003
ANEXO 1
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS