Leis Ordinárias
Lei nº 10828, de 23 de dezembro de 2003
Lei 10828
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação tributária federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Até 31 de dezembro de 2005, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensal e anual de que trata o art. 1o da Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, alterado pelos arts. 1o da Lei no 9.887, de 7 de dezembro de 1999, e 63 da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003
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