Leis Ordinárias
Lei nº 10672, de 15 de maio de 2003
Lei 10672
"Art. 2o ..................................................................
"Art. 4o ..................................................................
..................................................................
"Art. 5o (VETADO)"
"Art. 6o Constituem recursos do Ministério do Esporte:
.................................................................." (NR)
"Art. 7o Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação:
.................................................................." (NR)
"Art. 8o ..................................................................
..................................................................
.................................................................." (NR)
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..................................................................
..................................................................
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.................................................................." (NR)
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.................................................................." (NR)
"Art. 8o Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004." (NR)
Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Marcio Fortes de Almeida
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2003