Leis Ordinárias
Lei nº 10595, de 11 de dezembro de 2002
Lei 10595
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Paulo Jobim Filho
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002