Leis Ordinárias
Lei nº 2366, de 7 de dezembro de 1954
Lei 2366
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| QUADRO PERMANENTE | QUADRO SUPLEMENTAR | |
| 1 - Diretor, em comissão, padrão CC-5 | 1 - Contínuo, classe F. | |
37 - Professôres catedráticos, padrã O
2 - Professôres, padrão K
1 - Oficial Administrativo, classe J
1 - Almoxarife, classe H
1 - Escriturário, classe F
1 - Escriturário, classe E
1 - Dactilógrafo, classe E.
Cr$
| Pessoal Permanente | 7.158.420,00 |
| Pessoal Extranumerário | 5.453.830,00 |
| Função Gratificada | 12.600,00 |
| Ajuda de custo e diárias | 70.000,00 |
12.694.850,00
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3958, de 13 de setembro de 1961 · 2 menções