Leis Ordinárias
Lei nº 1813, de 12 de fevereiro de 1953
Lei 1813
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Para a Escola Fluminense de Medicina Veterinária, a partir de 20 de março de 1951:
Quadro Permanente
| I | - Diretor, em comissão, padrão CC-5. |
| 22 | - Professor Catedrático, padrão O. |
| 1 | - Veterinário, classe J. |
| 1 | - Escriturário, classe E. |
| II | - Para a Escola de Agronomia do Nordeste, a partir de 11 de dezembro de 1951: |
Quadro Permanente
| 1 | - Diretor, em comissão, CC-5. |
| 21 | - Professor Catedrático, padrão O. |
| 1 | - Agrônomo, classe J. |
| 1 | - Oficial Administrativo, classe H. |
Quadro Suplementar
| 1 | - Contínuo, classe E. |
| 1 | - Contínuo, classe D. |
| III | - Para a Escola de Agronomia do Ceará, a partir de 2 de março de 1951: |
Quadro Permanente
| 1 | - Diretor, em comissão, padrão CC-5. |
| 19 | - Professor Catedrático, padrão O. |
| 1 | - Professor Catedrático, padrão O (excedente). |
| 1 | - Agrônomo, classe J. |
| 1 | - Escriturário, classe F. |
| 1 | - Escriturário, classe E. |
| 1 | - Inspetor de Alunos, classe E. |
Quadro Suplementar
| 1 | - Contínuo, classe E. |
Cr$
| Pessoal Permanente ................................................................................ | 11.043.740,00 | |
Pessoal Extranumerário:
| a) Mensalistas ........................................................................ | 4.261.630,00 | |
| b) Diarista ............................................................................... | 1.633.350,00 | 5.894.980,00 |
| Funções gratificadas ....................................................................................... | 10.800,00 | |
| Ajuda de custo e diárias .................................................................................. | 45.000,00 | |
| Material .......................................................................................................... | 2.000.000,00 | |
| Serviços e Encargos ........................................................................................ | 750.000,00 | |
| Obras (ligeiros reparos) .................................................................................... | 400.000,00 | |
20.144.520,00
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1953.
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