Leis Ordinárias
Lei nº 10386, de 28 de dezembro de 2001
Lei 10386
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.895.340,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais);
II incorporação de superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2000; e
III incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 422.095,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, noventa e cinco reais).
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)