Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de março de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 150.000,00.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2002