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Decreto, de 2 de abril de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 11.275.706,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial no valor de R$ 11.275.706,00 (onze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais), aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2002

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