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Leis Ordinárias

Lei nº 10333, de 19 de dezembro de 2001

Lei 10333

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a 5a e a 6a Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:

I – a 5a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;

II – a 6a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;

III – 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;

IV – 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.

Art. 2.
A alínea a do art. 11 da Lei no 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
...........................................................
a)a primeira: 4 (quatro) Auditorias;

.............................................................." (NR)

Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar é o previsto no Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei nº 12.600, de 2012).
Art. 5.
São transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar 2 (duas) funções comissionadas de Diretor de Secretaria, FC-09; 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor I, FC-04; e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar, FC-02, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, criadas pela Lei no 6.889, de 11 de dezembro de 1980, e transformadas pela Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo únicoAs funções comissionadas nível FC-09 transferidas na forma deste artigo serão transformadas em 2 (duas) funções de Assessor da Presidência, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos.
Art. 6.
Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.
Art. 7.
O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.
Art. 8.
(VETADO)
Art. 9.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001

Anexo I

(Revogado pela Lei nº 12.600, de 2012).

(Art. 4o da Lei no 10.333, de 19 de dezembro de 2001)

Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar

Cargos de Carreira

Situação AtualSituação Nova
DenominaçãoNo de CargosDenominaçãoNo de Cargos
Juiz-Auditor Corregedor01Juiz-Auditor Corregedor01
Juiz-Auditor20Juiz-Auditor18
Juiz-Auditor Substituto20Juiz-Auditor Substituto18
Total41Total37

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