Leis Ordinárias
Lei nº 10199, de 14 de fevereiro de 2001
Lei 10199
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 6o e 9o da Lei no 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.114-75, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 6o O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES." (NR)
"Art. 9o ...........................
........................................
"Art. 4o-A. A administração e a aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional." (NR)
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001 180o da Independência e 113o da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.2001