Leis Ordinárias
Lei nº 10196, de 14 de fevereiro de 2001
Lei 10196
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.105-15, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001 180o da Independência e 113o da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.2001