Leis Delegadas
Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992
LD 12
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992 - CN, decreto a seguinte lei:
Brasília, 7 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1992
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