Leis Complementares
Lei Complementar nº 90, de 1 de outubro de 1997
LC 90
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Waldemar Nicolau Canellas Junior
Germano Arnoldi Pedrozo
João Augusto de Médicis
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997, retificados em 6.10.1997 e 7.10.1997
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