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Decreto nº 10.834, de 13 de outubro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.
Art. 2.
O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá na região do Vale do Paraíba, entre o Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e o Município de Lorena, Estado de São Paulo, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.
Art. 3.
As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e quarenta militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2021

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