Leis Complementares
Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015
LC 149
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar no 90, de 1o de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o ...........................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se forças estrangeiras o módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo.
Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
Dilma Rousseff
Marivaldo de Castro Pereira
Jaques Wagner
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 e retificado em 14.1.2015
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