Leis Complementares
Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993
LC 78
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1994
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