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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 553, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 553/2008

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

ALTERA a composição da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada na letra

regimental, especialmente na competência que lhe é atribuída no artigo 20, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001, e, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 45 da Constituição Federal, combinado com o firmado na vigente Lei Complementar n° 78/93; CONSIDERANDO o esgotamento da validade do art. 4º, do ADCT da CF 88; CONSIDERANDO os dados demográficos publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, principalmente quanto à população do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que Estados-membros da República Federativa do Brasil com idêntica população ostentam uma composição em suas respectivas Assembléias Legislativas em notório descompasso com a situação vivenciada pelo Parlamento do Amazonas, em função das discrepâncias entre o número de Deputados Federais das respectivas bancadas no Congresso Nacional; CONSIDERANDO o poder-dever de respeitar a vontade política expressa na Carta Magna e no ordenamento jurídico quanto aos parâmetros formatadores dos Parlamentos Estaduais; CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas vem de esgotar todas as instâncias judiciais correlatas à devida correção da distorção que ainda hoje prejudica os interesses do povo amazonense, face à atual composição da bancada federal do Estado na Câmara dos Deputados; CONSIDERANDO, finalmente, estar amplamente comprovada a existência de todos os requisitos táticos que recomendam, justificam e amparam a alteração da composição da Assembléia Legislativa Estado do Amazonas;

Vem propor o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- É modificado o número de membros do Poder Legislativo do Estado do Amazonas, passando a Assembléia Legislativa a ser constituída por trinta Deputados Estaduais.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar das eleições de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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